Fim do imposto sindical obrigatório; chegou a hora dos sindicatos se diferenciarem!!

Fim do imposto sindical obrigatório; chegou a hora dos sindicatos se diferenciarem!!

Realizar um planejamento estratégico é o primeiro passo para sedimentar novos caminhos.

A Duplo Foco oferece todo apoio.

A Lei 13.467/2017, de 13 de julho de 2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu profundas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de maio de 1943. Essas alterações não se restringiram à relação entre o patronato e a classe trabalhadora, regulamentando novas formas de contrato de trabalho. A Reforma Trabalhista chegou, também, aos sindicatos, tanto de trabalhadores quanto patronais: o chamado imposto sindical – ou contribuição sindical – criado na CLT de 1943 e desde então aplicado no país, teve sua obrigatoriedade extinta. Desde a aprovação e validação da Lei 13.467/2017, tal imposto passou a ser facultativo, podendo ser cobrado única e exclusivamente diante do desejo e da autorização do trabalhador.

Como a Contribuição deve ser paga?

A contribuição sindical só pode ser aplicada nas seguintes condições:

• O empregado deverá requerer o pagamento da contribuição sindical, autorizando de forma prévia (por escrito), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT;

• A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o sindicato e para a empresa.

E mais: havendo autorização expressa do empregado, tal contribuição será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Está vedada a cobrança por meio de desconto em folha.

Imposto Sindical – Criado na CLT de 1943, o imposto sindical correspondia a um dia de salário de cada trabalhador, a cobrança acontecia em março, fosse o trabalhador sindicalizado ou não, e era distribuída da seguinte forma: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) administrada pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não é preciso ser um especialista para entender que esse dinheiro, compulsoriamente cobrado de todos trabalhadores, financiava as atividades das entidades sindicais. Obviamente que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical foi amplamente questionado pelas centrais sindicais, mas em junho de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a diversas ações sobre o tema, julgou constitucional a extinção do caráter de imposto desta contribuição.

Estima-se que, em média, nada menos do que 70% da arrecadação dos sindicatos vinha do imposto sindical, sendo o restante oriundo da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda nas despesas dos sindicatos com campanhas salariais e atividades afins. O jornal O Estado de São Paulo publicou uma reportagem, em 5 de março de 2019, informando que os sindicatos perderam 90% da contribuição sindical no 1º ano da reforma trabalhista:

O que aconteceu?

“Sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos drenados pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, como era esperado. Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado. A tendência é que o valor seja ainda menor neste ano.

O efeito foi uma brutal queda dos repasses às centrais, confederações, federações e sindicatos tanto de trabalhadores como de empregadores. Muitas das entidades admitem a necessidade de terem de se reinventar para manter estruturas e prestação de serviços. Além de cortar custos com pessoal, imóveis e atividades, incluindo colônia de férias, as alternativas passam por fusões de entidades e criação de espaços de coworking.

O impacto foi maior para os sindicatos de trabalhadores, cujo repasse despencou de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões. No caso dos empresários, foi de R$ 806 milhões para R$ 207,6 milhões. O antigo Ministério do Trabalho – cujas funções foram redistribuídas entre diferentes pastas -, teve sua fatia encolhida em 86%, para R$ 84,8 milhões”, apontou o jornal paulista.

Qual é a Nova realidade para os sindicatos?

 Os mais de 17 mil sindicatos que existem no Brasil precisam se reinventar, para se adequar diante dessa nova realidade. Muitos simplesmente fecharam as portas, outros se mantêm na UTI, respirando por meio de aparelho, mas o grosso das entidades representativas, que de fato atuam em prol de sua categoria profissional, está repensando sua atuação e a forma de financiar suas ações.

Há uma saída, que resolve a questão da arrecadação e, mais do que isso, une e mobiliza os associados: a prestação de serviços. Os sindicatos que efetivamente oferecem serviços para seus associados podem – e devem – cobrar por isso, gerando receita para suas ações e pleno funcionamento. Trabalhadores que encontram em seu sindicato respaldo político, representativo e serviços pagam por isso, sem necessidade de obrigatoriedade em lei. É a lei universal do mercado: custo X benefício.

Mas como os sindicatos podem se adequar a essa nova realidade e prestar serviços para seus associados?

Quais serviços de fato interessam a eles? Como prestá-los? Por onde começar a reinventar a organização? É preciso promover mudanças de fato, bem pensadas e estruturadas, e a melhor e mais segura forma de fazer isso é por meio de um planejamento estratégico. Esse planejamento identificará o que os associados querem, o que o mercado oferece, o que é possível aplicar efetivamente, além de organizar a forma de tornar tudo isso uma realidade.

O que pode ser feito?

Com muita expertise no assunto, com mais de 30 anos atuando nesse mercado, a Duplo Foco oferece toda a assessoria para a execução e acompanhamento da aplicação de um planejamento estratégico. Em geral, em duas semanas o planejamento estratégico é construído, lado a lado do cliente, por meio de encontros presenciais. A partir de sua validação, durante seis meses a Duplo Foco acompanha a chamada Gestão à Vista, por meio de reuniões presenciais e por uma plataforma on-line exclusiva.

O objetivo é garantir que todo o planejamento estratégico seja de fato cumprido, com possibilidade de ajustes e correções ao longo desse período. É importante ressaltar que além do acompanhamento, o trabalho inclui a medição de resultados, por meio de indicadores previamente definidos. O objetivo é garantir a plena execução do planejamento estratégico, ou seja, as ações planejadas.

Como a Duplo Foco pode ajudar?

A Duplo Foco tem uma larga experiência na elaboração e acompanhamento de planejamentos estratégicos, inclusive na área sindical. A empresa realizou esse trabalho, por exemplo, para o Metalsul – Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Médio Paraíba Fluminense, em um amplo convênio que envolveu a entidade, o Sebrae, a Firjan e o Governo do Estado.

É a partir desse planejamento estratégico que o sindicato irá definir e construir seu rol de serviços disponíveis para o associado. Oferecer consultorias subsidiadas aos associados é um dos caminhos que têm feito sucesso entre os sindicatos que se repensaram e conseguiram atrair seus associados.

Serviços oferecidos

A Duplo Foco também atua nesse mercado, oferecendo o desenvolvimento de planos de marketing, recrutamento, seleção e desenvolvimento, mapeamento de processos, mapeamento de risco, diminuição de retrabalho (com consequente aumento de produtividade e queda de desperdício), Palestras com conteúdo voltadas ao interesse da entidade além de controle financeiro e econômico. O Sindicato pode oferecer aos seus associados esses serviços da Duplo Foco que contratados individualmente seriam mais custosos.

A realidade está posta. As alternativas para se adequar a ela também. É hora de agir, porque as mudanças sempre trazem evolução. A Duplo Foco está apta a auxiliar os sindicatos de trabalhadores e patronais a trilhar esse novo caminho com sucesso e de forma duradoura.

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GERALDO VEIGA

Diretor Executivo da Duplo Foco

Diretor Executivo da Duplo Foco
Construiu sua carreira profissional entre São Paulo e Rio de Janeiro, nas áreas de serviços Financeiros, Construção Civil, Bens de Consumo, Telecomunicações e Tecnologia da Informação. Possui mais de 25 anos de atuação empresarial definindo e implantando ações de estratégias empresariais em Marketing e Finanças. Administrador pela Escola Superior de Administração de Negócios (FEI-SP), com MBA em Marketing de Serviços e MBA em Gestão de Negócios TI pela FGV-RJ. É Mestre em Administração de Empresas pelo Ibmec-RJ (MsC) com especialização pela UFRJ- Coope-Crie em Web Intelligence e Analítica de Dados. Atualmente produzindo artigos na linha de pesquisa do campo da gestão e visualização de dados para empresas e novos produtos.

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